Uma das novas regras que vem tirando o sono de muita gente com relação ao Simples Nacional 2018 é a do pagamento de 15,5% no Fator R/Anexo V. A boa notícia é que existe como não pagar os 15,5% do Fator R/Anexo V do Simples Nacional, uma vez que ele não é obrigatório.
Contudo, a lei abre margens que podem beneficiar os contribuintes e, por essa razão, vale a pena compreender como esse mecanismo funciona e o que você pode fazer para economizar um pouco mais. Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse assunto e, quem sabe, dar uma luz a você para que não seja preciso realizar o pagamento nesta alíquota.
Importante: vale lembrar que não há possibilidade de afastar o pagamento com a alíquota de 15,5% prevista no Anexo V, portanto a empresa do Simples Nacional deve sempre verificar se tem receita de atividades sujeitas ao Fator R. Caso tenha, deve informar no programa gerador do DAS que está sujeita ao Fator R e, se o resultado for igual ou superior a 28%, será tributada a receita no Anexo III com alíquota inicial de 6%, caso seja inferior será tributa no Anexo V com alíquota de 15,5%.
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